Jorge Guaranho, ex-policial penal, foi condenado nesta quinta-feira (13) a 20 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Marcelo Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em Foz do Iguaçu. A sentença será cumprida inicialmente em regime fechado.
Detalhes do Julgamento e Depoimentos
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Curitiba, presidido pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler. Durante o processo, foram ouvidas nove testemunhas, incluindo peritos e informantes. Guaranho apresentou sua versão dos fatos pela primeira vez.
O crime aconteceu em 9 de julho de 2022, quando Guaranho invadiu a festa de 50 anos de Arruda, que tinha temática do PT, e disparou contra ele. Arruda revidou, mas não resistiu aos ferimentos.
Foram ouvidos:
- Pâmela Suellen Silva, viúva de Marcelo Arruda, que detalhou o dia do assassinato e deu declarações sobre a dificuldade de criar o filho mais novo, após a morte do pai. Na época, o bebê tinha 40 dias de vida;
- Daniele Lima dos Santos, vigilante que estava no local do crime;
- Denise de Oliveira Carneiro Berejuk, perita responsável por laudos de imagem;
- Wolfgang Vaz Neitzel, amigo de Marcelo Arruda que participou da festa e viu discussão que terminou com o assassinato;
- Edemir Alexandre Riquelme Gonsalves, tio de Pâmela, companheira de Marcelo Arruda e que comprou decoração da festa;
- Marcelo Adriano Ferreira, policial penal do Presídio de Catanduvas que trabalhava com o agora ex-policial penal Jorge Guaranho;
- Márcio Jacob Muller Murback, amigo de Guaranho que tinha acesso às imagens das câmeras de segurança da associação onde ocorria a festa de Arruda por fazer parte da direção onde ocorria a festa;
- Simone Cristina Malysz, perita que participou da elaboração de laudos do caso;
- Alexandre José dos Santos, amigo de Marcelo Arruda, servidor público e que também estava na festa;
- Jorge Guaranho, réu pelo crime.
Guaranho é condenado
Após três dias de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Guaranho por homicídio duplamente qualificado, considerando motivo torpe e perigo comum. A decisão reforça a busca por justiça em casos de violência política no país.
- Com informações de G1 Paraná – Oeste e Sudoeste RPC