Decisão do TRE-PR cassa diplomas do prefeito e da vice-prefeita e pode levar a novo pleito
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou procedente uma ação que pode levar à convocação de novas eleições em Cruzeiro do Iguaçu, no Sudoeste do estado.
Enquanto realizavam a sessão de julgamento na quinta-feira, 30 de julho, os membros da Corte analisaram o recurso e, por unanimidade, decidiram conhecê-lo. No mérito, a maioria votou pelo provimento parcial. Por isso, a Corte declarou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Prefeito e vice tiveram os diplomas cassados
Como consequência direta da decisão, o TRE-PR aplicou multas e também cassou os diplomas do prefeito Reni Kovalski (PP) e da vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT). A medida seguiu o voto do relator responsável por redigir o acórdão, conforme o artigo 80, § 2º, do Regimento Interno do TRE-PR.
Com a cassação dos diplomas, o município poderá realizar uma eleição suplementar nos próximos meses, conforme o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Leia mais:
- Capanema: 456 pessoas podem ter título de eleitor cancelado
- Cassação do prefeito de São João é confirmada; vice-prefeito também é cassado
O que são eleições suplementares?
A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que cassa diplomas, declara perda de mandato ou indefere o registro de candidatos eleitos em pleitos majoritários. Nesses casos, a convocação é obrigatória, mesmo que o número de votos anulados seja irrelevante.
Atualmente, já existem 16 novos pleitos agendados em todo o Brasil para que eleitores escolham novos prefeitos em municípios com cassações semelhantes.
Cruzeiro do Iguaçu entra na lista
Com a decisão do TRE-PR, Cruzeiro do Iguaçu poderá realizar uma nova eleição ainda em 2025. Para isso, a Justiça Eleitoral deve publicar um novo calendário com as datas do pleito suplementar.

- Fonte: Rádio Iguaçu FM
- Foto: Reprodução/Redes Sociais
- Redação: Edney Manauara