O Sindicomércio — Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco definiu, em conjunto com o SECFB — Sindicato dos Empregados do Comércio de Francisco Beltrão, os dias facultativos de novembro de 2025. Logo, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece os dias 14, 15 e 20 como facultativos.
As empresas representadas devem seguir essa determinação, visto que a norma abrange todas as categorias comerciais da região. Os estabelecimentos poderão abrir nessas datas, desde que cumpram integralmente as regras de remuneração previstas no acordo coletivo.
Abertura com pagamento de gratificação obrigatório
Caso as lojas optem por abrir nos dias facultativos, o pagamento é obrigatório. Por isso, os empresários deverão pagar uma gratificação mínima de R$ 70,00 a cada trabalhador.
Além disso, incide um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, já que a Convenção Coletiva garante essa compensação financeira.
As regras abrangem todos os empregados convocados nesses dias no Sudoeste do Paraná. Desse modo, os comerciantes precisam planejar seus custos trabalhistas com antecedência.

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Empresários devem seguir Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho define todas as diretrizes que regulamentam os dias facultativos em Francisco Beltrão, assegurando o cumprimento dos parâmetros legais.
Os valores e percentuais são fixados pela legislação trabalhista. Por isso, o descumprimento das normas pode gerar penalidades aos empregadores.
O Sindicomércio acompanhará a aplicação dessas regras e fiscalizará o cumprimento das determinações, para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
Os comerciários devem estar atentos às normas sobre os dias facultativos, já que a informação é fundamental para evitar descumprimentos.

Fonte: Sindicomércio
Foto: Ilustração Designed SEAART.IA
Redação: Edney Manauara



