O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de anular a nomeação do secretário municipal de Planejamento. Ele foi condenado em segunda instância por assédio sexual contra uma adolescente.
O caso ocorreu em 2017, quando o investigado ocupava o mesmo cargo. A condenação levou ao indeferimento de sua candidatura à reeleição como vereador, em razão da Lei da Ficha Limpa.
Nomeação feita pelo atual prefeito
Após não conseguir concorrer novamente ao Legislativo, ele foi nomeado secretário pelo atual prefeito. No entanto, o MPPR considera que a nomeação fere os princípios da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e reforçados por legislações como o Decreto 10.829/2021, que trata da ética na ocupação de cargos públicos.
Antes de entrar com a ação para anular a nomeação, o Ministério Público tentou solução consensual, recomendando a anulação da nomeação em janeiro deste ano, mas não obteve resposta positiva do Executivo municipal.
Promotor critica manutenção de acusado no cargo
O promotor de justiça Murilo Euller Catuzo destacou a necessidade do ajuizamento da ação, já que o município não acatou a recomendação para exonerar o agente público acusado de violência sexual. “A idoneidade moral é requisito essencial para ocupar cargo público, especialmente quando o servidor usou sua posição para restringir direitos fundamentais”, afirmou. Ele reforçou que o Brasil é signatário da Convenção de Belém do Pará, que exige o combate à violência contra mulheres por parte do Estado, e lamentou a recondução do acusado ao mesmo cargo em que cometeu o crime. “Em um mês dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público não poderia se omitir”, concluiu.
“O agressor foi reconduzido ao cargo que usava quando cometeu um crime sexual contra uma adolescente. Por isso, surge o dever de agir do Ministério Público.“
Murilo Euller Catuzo, promotor de justiça
A ação tramita sob o número 0001084-68.2025.8.16.0186, na comarca de Ampére.
- Fonte: Ministério Público do Paraná
- Foto: Divulgação/AEN
- Redação: Edney Manauara