Cassações por compra de votos e abuso de poder levam São João, Cruzeiro do Iguaçu e São Tomé a nova eleição em 5 de outubro; convenções serão de 18 a 22 de agosto.
Em 5 de outubro de 2025, os eleitores de São João e Cruzeiro do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná, irão às urnas para escolher prefeito e vice; pois o TRE-PR determinou eleições suplementares após cassações de mandatos e indeferimentos de candidaturas no pleito de 2024.
Cruzeiro do Iguaçu: cassação por compra de votos
Em Cruzeiro do Iguaçu, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram seus diplomas cassados, já que a Justiça Eleitoral constatou compra de votos e irregularidades durante a campanha de 2024.
De acordo com o processo, o coordenador da campanha teria pago o IPVA de uma eleitora e prometido emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Por isso, além da perda dos mandatos, ambos foram multados em R$ 5,3 mil.

São João: abuso de poder político e econômico
Em São João, a Justiça cassou os mandatos do prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e do vice Valdir Wiesenhutter (PL) por abuso de poder político e econômico.
O relator, desembargador José Rodrigo Sade, explicou que a dupla utilizou a máquina pública para influenciar o resultado das eleições; além disso, contrataram irregularmente pessoas em programa de assistência social durante o período eleitoral.
O prefeito cassado declarou que aguarda medida cautelar no TRE-PR e ademais poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com objetivo de reverter a decisão, suspender o novo pleito e reassumir o cargo.
São Tomé também terá novas eleições
O município de São Tomé, no Noroeste do Paraná, também terá eleições suplementares, assim como São João e Cruzeiro do Iguaçu. O motivo foi o indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB), mantido pelo TSE.
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Convenções partidárias e definição dos candidatos
Entre 18 e 22 de agosto de 2025, acontecem as convenções partidárias para definir candidatos e coligações; portanto, até o fim dessas datas, as siglas devem homologar os nomes que disputarão as eleições.
Quem pode votar e concorrer:
- Eleitores que regularizaram o domicílio eleitoral até 7 de maio de 2025 poderão votar.
- Candidatos precisam ter domicílio eleitoral no município até 7 de maio.
- O registro da filiação partidária precisava estar concluído até 30 de julho de 2025.
Calendário eleitoral definido pelo TRE-PR
O TRE publicou resoluções para essas eleições, de modo que o pleito em São João, Cruzeiro do Iguaçu e São Tomé serão no mesmo dia. A data será 5 de outubro de 2025.
Histórico de eleições suplementares no Paraná
Nos últimos anos, o Paraná já registrou quatro eleições suplementares para prefeito:
- Munhoz de Mello (2021): eleição realizada porque as candidatura de Gilmar José Benkendorf Silva foram indeferidas. Venceu a coligação Renovação, União e Trabalho (MDB/PL).
- Nova Prata do Iguaçu (2021): após rejeição da candidatura de Ari Antônio Gallert, venceu a coligação Juntos por Nova Prata, com Serginho Faust e Odair Pez.
- Francisco Alves (2021): devido à inelegibilidade de Valter Cesar Rosa (PSDB), logo venceu a coligação Trabalho e competência, Francisco Alves no caminho certo (PSDB/PSB).
- Agudos do Sul (2022): Jesse Zoellner venceu após cassação da candidata eleita em 2020. Ele, assim, ainda responde processo por compra de votos.

- Fonte: TRE-PR
- Foto: TRE-PR
- Redação: Edney Manauara