Em Itapejara D’Oeste, o ex-prefeito (gestão 2000-2004) manteve patrimônio oculto, em nome de familiares e, a Justiça descobriu esse fato. Assim, condenou o ex-prefeito em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
Decisão judicial
A decisão saiu da 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, de acordo com o pedido da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Assim sendo, aplica-se a desconsideração expansiva da personalidade jurídica, que atinge bens ocultados em nome de terceiros.
Portanto, o Município poderá usar o patrimônio do ex-prefeito para ressarcir os cofres públicos. Além disso, o total das condenações alcança R$ 2.389.032,98.

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Condenações por improbidade administrativa
O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou ações civis públicas, porque as investigações mostraram irregularidades em licitações. Além disso, elas indicaram que a gestão municipal cometeu essas irregularidades.
📌 Primeiro caso: uma empresa recém-criada, registrada em nome de “laranjas”, venceu o certame. Além disso, a obra ocorreu em imóvel privado, e um profissional externo à prefeitura assinou os documentos. Por consequência, o Município destinou o bem para uso particular, e o proprietário perdeu o imóvel.
📌 Segundo caso: o ex-prefeito autorizou o pagamento de uma obra pública que não concluiu. Por isso, a Justiça também o condenou.
Próximos passos
Ao reconhecer o patrimônio oculto, a Justiça poderá bloquear e aproveitar bens registrados em nome de familiares do ex-prefeito para pagar as dívidas. Dessa forma, os processos correm sob os números 5592-87.2009.8.16.0131 e 443-86.2004.8.16.013.

- Fonte: MPPR
- Foto: MPPR
- Redação: Edney Manauara



