O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou três pareceres que, ao mesmo tempo, confirmam acusações de fraude à cota de gênero em Pinhal de São Bento, nas disputas eleitorais de 2024, no sudoeste do Paraná.
O que diz a lei
De acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, artigo 10, §3º), partidos e federações devem assegurar ao menos 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Assim, a regra busca ampliar a participação feminina na política.

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As candidaturas fictícias
As ações de investigação judicial eleitoral apontam que três candidatas — Kauana Duarte da Silva (PL), Daniela França (Federação PSDB/Cidadania) e Andreia Ventura de Oliveira (Federação Brasil da Esperança: PT/PCdoB/PV) — foram registradas apenas para atender à exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas sem efetiva intenção de concorrer.
Assim sendo, o MPE apontou três situações de candidaturas suspeitas:
- Uma candidata obteve apenas 1 voto, declarou gasto de R$ 450 e não realizou campanha visível.
- Outra, também com apenas 1 voto, era irmã de candidato da mesma chapa e não apresentou provas de campanha.
- A terceira teve 5 votos e nenhuma evidência de atividade eleitoral nas ruas ou redes sociais.
Dessa forma, de acordo com o órgão, todas serviram apenas para preencher a exigência legal, sem real intenção de concorrer.
Possíveis consequências
Nos pareceres, o MPE pediu:
- a anulação dos DRAPs (Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários) dos partidos envolvidos;
- a nulidade dos votos atribuídos às legendas;
- a cassação dos mandatos de vereadores eleitos pelas chapas;
- bem como a inelegibilidade por 8 anos dos investigados.
Assim, caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos, a decisão não só poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, mas também redistribuir cadeiras entre outras siglas.

- Fonte: Vale do Sudoeste
- Foto: Ilustração/SEAART.IA
- Redação: Edney Manauara