Limite de renda e tempo de permanência no programa foram alterados; assim as mudanças impactam famílias com aumento de renda.
O Governo do Paraná, por meio do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/PR), informou oficialmente as mudanças na Regra de Proteção do Programa Bolsa Família, válidas a partir de julho de 2025.
A principal alteração é no limite de renda mensal por pessoa da família, que passa de R$ 759,00 para R$ 706,00, para fins de permanência parcial no programa. Assim, a regra de proteção permite que a família continue recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, mesmo após o aumento da renda.

🔁 Como funciona agora a Regra de Proteção:
Situação de renda da família | Tempo de permanência recebendo 50% |
---|---|
Renda volátil (ex: trabalho com carteira assinada, autônomo, informal ou BPC por deficiência) | 12 meses |
Renda fixa (ex: aposentadoria, pensão, BPC idoso) | 2 meses |
Portanto, a mudança busca tornar o programa mais justo, considerando o tipo de renda das famílias. Quem tem renda instável, como trabalho informal, poderá permanecer mais tempo no programa.
De acordo com o CEAS-PR, não houve alteração na regra que garante retorno automático ao programa por até 36 meses caso a renda volte a ser inferior a R$ 218,00 por pessoa.
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⚠️ ATENÇÃO SOBRE O BPC:
Está em vigor a Lei 15.077/2024, que determina que quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) exclui a família do direito ao Bolsa Família. Isso ocorre porque o Governo opta por manter apenas o pagamento do BPC, que tem valor superior ao benefício do Bolsa Família.
❓ Em caso de dúvidas:
As informações constam no Ofício nº 243/2025 do CEAS/PR, assinado por Thamirís Guerra, Secretária Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná.
📩 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: socialbasica@sedef.pr.gov.br

- Fonte: CRAS CAPANEMA
- Foto: Divulgação/EBC
- Redação: Edney Manauara