Nova Tarifa Social isenta famílias com consumo de até 80 kWh
A partir de 5 de julho, cerca de 2,11 milhões de paranaenses poderão receber gratuidade na conta de energia elétrica, graças à nova Tarifa Social regulamentada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida garante isenção total para famílias que consumirem até 80 kWh por mês. Mas, se ultrapassarem esse limite, pagarão apenas pela diferença no consumo.
No Paraná, 603.175 unidades consumidoras devem receber o benefício de forma imediata. Assim, esse número representa 48% do total de famílias com direito à Tarifa Social na região Sul.
Medida beneficia mais de 60 milhões de brasileiros
Em todo o país, a medida impacta diretamente a vida de 60,87 milhões de pessoas e cerca de 17,39 milhões de famílias. Além disso, o governo busca promover a chamada justiça tarifária, garantindo mais equidade no acesso à energia elétrica. Por isso, a reestruturação da Tarifa Social é considerada essencial para reduzir desigualdades no consumo de energia.
Veja como ficou a projeção por região:
- Nordeste: 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas)
- Sudeste: 5,69 milhões (19,9 milhões de pessoas)
- Norte: 1,65 milhão (5,7 milhões de pessoas)
- Sul: 1,26 milhão (4,4 milhões de pessoas)
- Centro-Oeste: 1,03 milhão (3,6 milhões de pessoas)
No topo do ranking nacional estão os estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará.
Quem tem direito e como funciona a gratuidade?
Para ter acesso automático à Tarifa Social de energia, o titular da conta precisa atender a pelo menos um dos critérios abaixo:
✅ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo;
✅ Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
✅ Ter renda familiar de até três salários-mínimos, desde que use equipamentos elétricos essenciais à saúde, como oxigênio, por exemplo.
O desconto acontece automaticamente, desde que os dados estejam atualizados nos cadastros sociais. Portanto, não é necessário fazer solicitação direta à distribuidora de energia.Não é necessário solicitar à distribuidora.

- Fonte: Secom/Gov. Federal
- Foto: Átila Alberti/TP
- Redação: Edney Manauara