Carga com ovas de pescado e carne de crustáceos tinha origem estrangeira e seguia para São Paulo.
Nesta segunda-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 2.500 quilos de pescado irregular durante fiscalização de combate a crimes transfronteiriços no Km 508 da BR-158, em Coronel Vivida, no Sudoeste do Paraná.
A carga vinha de São Miguel do Oeste (SC) com destino a São Paulo (SP) e apresentava fortes indícios de contrabando.
📦 Embalagens com origem estrangeira e rótulos falsos
Entre os produtos apreendidos, os fiscais encontraram ovas de pescado com inscrições de exportação da Argentina, além de carne de crustáceos sem qualquer identificação. Apesar disso, os documentos fiscais apresentados traziam apenas informações genéricas sobre as ovas e, de forma irregular, indicavam que o produto era de origem nacional — o que contrariava o material analisado no local.
Diante das inconsistências, a fiscalização identificou irregularidades tanto na documentação quanto na rotulagem dos produtos transportados. Logo, as informações incompatíveis levantaram suspeitas sobre a procedência e o possível crime de contrabando, previsto na legislação brasileira.

A ação contou com o apoio da CIDASC (SC) e da ADAPAR (PR), órgãos estaduais responsáveis pela defesa agropecuária em Santa Catarina e no Paraná. Ambas as instituições atuaram de forma conjunta para garantir a segurança sanitária e o cumprimento das normas vigentes.
⚠️ Riscos à saúde pública
Segundo a PRF, importar produtos de origem animal de forma clandestina configura crime de contrabando e representa grave risco à saúde pública, já que esses itens podem carregar patógenos perigosos ao consumo humano e ao meio ambiente.
Toda importação legal de pescado exige fiscalização da Receita Federal e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por isso cargas com documentação irregular são apreendidas.
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🚛 Receita Federal analisará a carga
Após a autuação realizada pela ADAPAR, os agentes encaminharam a carga e o veículo à Receita Federal de Dionísio Cerqueira (SC) para a realização dos procedimentos legais conforme a legislação.
A polícia liberou o motorista e o passageiro no local, mas ambos responderão por contrabando, conforme prevê a lei brasileira.
- Fonte: PRF
- Foto: Divulgação/PRF
- Redação: Edney Manauara